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CFarias Advocacia Agroambiental

Sobre Nós

Fundado em 2016 o Escritório Cfarias Advocacia Agroambiental atua com dedicação exclusiva ao agronegócio, ajudando pessoas físicas e jurídicas nos desafios desta natureza.

A maneira como o produtor rural usa e dispõe da propriedade e dos recursos naturais em sua atividade pode levá-lo a responder por infração ou crime ambiental e nosso papel é ajudá-lo preventivamente ou na sua defesa frente aos órgãos ambientais, ao Ministério Público e ao Judiciário.

O escopo de atuação contempla defesas administrativas, inquéritos civis e ações judiciais, crimes ambientais, regularização ambiental da propriedade, desembargos de áreas, licenciamento e valorização de áreas florestais estão nas principais ações do CFarias Advocacia.

Apresentando o escritório
Serviços

O que fazemos 

01.

Defesa Administrativa 

Multas e Embargos Ambientais

A Defesa Administrativa visa apresentar argumentos de fato e de Direito que possam afastar a multa ou reduzir o seu valor, bem como objetiva o levantamento de embargo e/ou de outras medidas administrativas, eventualmente impostas.

 

Além do valor da multa, existem outros objetivos a serem perseguidos quando da apresentação da Defesa e/ou do Recurso Administrativo, como evitar a reincidência, por exemplo.

 

Então, a opção pelo pagamento da multa, abrindo mão da impugnação do Auto de Infração deve ser cuidadosamente avaliada por seu advogado para que não haja prejuízos ainda maiores no futuro.

Sobre Founder:

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Carmem Farias

Atua na área jurídica ambiental há mais 7 anos.

É Especialista em Direito Agroambiental, fundou o CFarias Advocacia Agroambiental com o propósito de atuar com dedicação exclusiva ao Agronegócio, nas questões Ambientais que tanto afetam o setor.

 

 Multas Ambientais, Desembargos de área, Planejamento e Regularização Ambiental da propriedade rural, valorização de áreas florestais e demais instrumentos do Código Florestal.


Carmem possui pós-graduação em Direito Ambiental e em Direito Negocial e Imobiliário. Também possui MBA em Meio Ambiente e Sustentabilidade.

 

É Membro da UBAU – União Brasileira dos Agraristas Universitários e Vice-Presidente da Comissão do Meio Ambiente Agrário e Sustentabilidade a mesma entidade.


Atua na resolução de conflitos já estabelecidos, bem como, no sentido de evitá-los, nas diversas esferas de responsabilidade ambiental: Administrativo, Cível e Criminal.

 

Um ponto interessante é o contínuo engajamento com as equipes técnicas voltadas ao Licenciamento e à Regularização Ambiental, assessorando-os juridicamente.

 

Seja muito bem-vindo à minha Rede.

Carmem Farias 
Advogada, Especialista em Direito Agroambiental
Founder CFarias Advocacia Agroambiental

Legisltivo

Legislação

Legislação Ambiental

Lei 6.938/81. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938compilada.htm

Lei 11.428/06: Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa

do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20042006/2006/Lei/L11428.htm#art2

Decreto 6.660/2008: Regulamenta dispositivos da Lei no 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica. 

 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6660.htm

Decreto 6.514/2008. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6514.htm

  1. Código Florestal – Lei 12.651/2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/L12651compilado.htm

Não há advogado mais eloquente do que o coração.

Sylvain Maréchal (1788)

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