Trata-se do exercício do poder de polícia previsto na legislação ambiental do qual o poder público está investido, por meio do qual aplicam-se sanções como, multa, apreensões, embargos de obra ou atividade, entre outras. Visa punir os infratores e inibir novas infrações ambientais, prevenindo a ocorrência de condutas lesivas ao meio ambiente.