Ibama é competente para lavrar auto de infração ambiental e instaurar o processo administrativo na esfera federal, conforme a Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605/98. No entanto, a competência de fiscalização ambiental é compartilhada com os demais entes da federação, ou seja, com estados, municípios e distrito federal, integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), conforme dispõe a Lei Complementar nº 140/2011. No RS temos a FEPAM e os órgãos Municipais.