O Termo de Compromisso Ambiental (TCA), previsto no art. 157 do Decreto 53.202/16 é um título executivo extrajudicial, firmado em determinadas situações, onde o empreendedor assume obrigações perante o órgão ambiental, ficando sujeito a penalidades no caso de inadimplemento. Através do TCA a infração de multa poderá ser parcialmente suspensa ou convertida mediante o compromisso de recuperação do dano.