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Dívidas Agrárias e o novo Programa de Financiamento do BNDES



Não é novidade que o agronegócio brasileiro vem passando por sérias dificuldades financeiras ao longo dos últimos anos, decorrente dos mais variados fatores, tais como, desvalorização do real no momento da compra de insumos, carga tributária, eventos climáticos e uma política agrícola frágil em incentivos ao produtor, dentre outros.


Em razão dessas dificuldades, por solicitação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – expediu a Circular nº 46/2018, criando o Programa BNDES Pro-CDD AGRO, destinado a repactuação do endividamento agropecuário a fim de compor dívidas rurais do passado.

Como consta da própria Circular, o objetivo é a concessão de novo crédito “para a liquidação integral de dívidas de produtores rurais ou suas cooperativas de produção, originárias de uma ou mais operações da mesma beneficiária final, por meio de composição de dívidas”.

Para contratar a linha de crédito, os requisitos são: ser produtor rural – pessoa física ou jurídica -, residente e domiciliado no Brasil no caso de pessoa física, ou com sede e administração no Brasil no caso de pessoas jurídicas, inclusive as cooperativas; comprovar incapacidade de pagamento em razão de dificuldade de comercialização dos produtos, frustração de safras por fatores adversos, e eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento de explorações; demonstrar viabilidade econômica das atividades desenvolvidas na precariedade e capacidade de pagamento da operação de composição.

Podem ser liquidadas dívidas de operações de crédito rural de custeio ou investimento, desde que contratadas até 28 de Dezembro de 2017, bem como as prorrogadas por autorização do Conselho Monetário Nacional; dívidas contraídas junto a fornecedores de insumos agropecuários ou instituições financeiras, inclusive as decorrentes de emissão de Cédula de Produto Rural (CPR) e Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), desde que que se comprove a utilização dos recursos da nova operação na liquidação das dívidas que objetivaram o novo empréstimo e, ainda, outras operações de crédito contraídas junto a instituições financeiras para pagamento de dívidas oriundas de crédito rural.


A taxa de juros, no entanto, pode ultrapassar 11% ao ano, considerando a Taxa de Longo Prazo – TLP mais o spread BNDES de 1,5% e remuneração ao agente financeiro de até 3%.


O limite de financiamento é de até 100% do saldo devedor, formado pelas parcelas vencidas e as vincendas, limitado o valor R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) por produtor. Caso o saldo devedor ultrapasse o limite determinado, o beneficiário poderá pagar integralmente o valor excedente ao limite e efetuar contratação da operação para pagamento do saldo remanescente.


O prazo para pagamento é de até 144 meses, dos quais, até 36 meses, referem-se ao período de carência. Durante o período de carência os juros poderão ser exigidos do beneficiário, ou capitalizáveis.


A dívida oriunda da nova linha de crédito será pactuada mediante garantias a serem ajustadas entre o beneficiário e a instituição financeira credenciada, sendo vedada a outorga de garantia pelo Fundo Garantidor de Investimentos.

A contratação da nova linha de crédito pode ser feita junto a toda a rede credenciada do BNDES e as instituições financeiras já estão autorizadas a receber propostas de financiamento dos produtores rurais. No entanto, como é novidade, podem haver pequenas dificuldades iniciais.


O Deputado Jerônimo Goergen vem liderando este assunto, com o objetivo de apoiar o setor a minimizar o seu endividamento. Os produtores e produtoras rurais devem avaliar sua situação e, sendo oportuna a contratação desta linha de financiamento, poderão colocar sua atividade em uma situação produtividade e renda novamente.

Quer saber mais? envie sua dúvida que teremos prazer em respondê-la!

Thiago André Cunha Miranda, advogado, membro do IBDAGRO (Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio), proprietário do escritório “Advocacia Thiago Miranda”, em Naviraí/MS, e-mail: advocaciathiagomiranda@gmail.com


Carmem Farias, advogada, sócia proprietária do escritório “Campos & Farias Advogados Associados”, em Porto Alegre/RS, email: contato@cfarias.com.br

Fonte: AC/DERIF – 02.08.2018

https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/instituicoes-financeiras-credenciadas/rede-credenciada-brasil/

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