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  • Foto do escritorCarmem Farias

PRAD e Regularização: FEPAM

Recentemente presentamos as alterações normativas, a respeito de Embargo e Regularização ambiental no Bioma Pampa, se vc não leu volte nos 03 posts anteriores aqui no Blog.


Bem, diante das novas regras, foi editada a Instrução Normativa CONJUNTA SEMA - FEPAM Nº 04, de 19 de outubro de 2023[1], que estabelece os critérios e procedimentos a serem adotados a partir de então.


Segundo o art. 2º desta IN, o empreendedor deve apresentar Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) junto ao pedido da autorização, ou na abertura do processo administrativo ou por meio de requerimento de informações complementares.


A aprovação do PRAD se dará “junto com a emissão da autorização, a ser emitida através de condicionantes incluídas no documento autorizatório, momento em que será considerado atendido o § 1º do art. 7º da Lei Federal nº 12.651/2012.”


Assim, o PRAD pode ser requerido de plano junto ao processo de regularização ou poderá ser solicitado pelo próprio órgão ambiental no trâmite da regularização.


É importante ressaltar que o cumprimento do PRAD tanto por parte do empreendedor quanto por parte de sua equipe técnica é vital para evitar novas penalidades no curso de sua execução.


Por fim, “As disposições estabelecidas nesta Instrução Normativa Conjunta não serão aplicáveis a processos arquivados ou aos indeferidos e transitados em julgado administrativamente” (art. 3º). Este é um ponto que merece atenção, mas, certamente haverão casos especiais a serem tratados.


Consulte seu advogado. A correta avaliação de cada caso é primordial para que o empreendedor rural evite ou minimize eventuais prejuízos na área ambiental, como pesadas multas, embargos de área e suspensão de licenças!


Dra Carmem Farias | Advogada Agroambiental


CARMEM FARIAS

Vice-Presidente CMAAS                        


[1] Estabelece critérios e procedimentos para análise das autorizações de supressão de vegetação nativa e das autorizações para uso da área convertida no Bioma Pampa em imóveis com áreas de preservação permanente e de reserva legal pendentes de recomposição da vegetação.
 
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