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  • Foto do escritorCarmem Farias

Regularização Ambiental no Bioma Pampa: Alterações Importantes

Como anteriormente mencionado, mesmo com a vigência da Portaria Conjunta SEMA-FEPAM 28/2020, o Estado do RS vinha enfrenando dificuldades para aprovar os projetos de Regularização Ambiental das propriedades rurais, caso os mesmos fossem vinculados a Projetos de Recuperação de Área Degradada - PRAD´s. Estes, por sua vez, são exigíveis sempre que há intervenção em APP ou em Reserva Legal, conforme previsto no Código Florestal.


A mencionada Portaria estabelece o procedimento administrativo de autorização para uso de áreas irregularmente convertidas em imóveis do Bioma Pampa, assim entendidas àquelas cujo manejo tenha ocorrido sem licença após 22.07.2008.


Bem, são estas as principais alterações:


1) PORTARIA CONJUNTA SEMA-FEPAM º 21, de 1 de outubro de 2023. Altera a Portaria Conjunta SEMA - FEPAM nº 25, no que tange à competência para análise dos processos de Regularização e dos Projetos de Recuperação de Área Degradada (PRAD).


Com a alteração a FEPAM passa, também, a analisar e e emitir pareceres para aprovação dos PRADs quando vinculados aprocessos que tratem de atividades e empreendimentos passíveis de licenciamento” (art. 1º), ou não (art. 2º) da Portaria 25/2018.



2) PORTARIA CONJUNTA SEMA - FEPAM Nº 22, de 19 de outubro de 2023. Altera a Portaria Conjunta SEMA-FEPAM 28/2020.


A nova norma modificou a forma de apresentar os PRADs vinculados à Regularização e “prorrogou” a validade da Portaria 28/2020 que passa a vigorar até 1º de Outubro de 2024.


“Art. 5º Nos casos com indícios de danos existentes em APP e RL ocorridos após 22 de julho de 2008, deverá ser apresentado Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) junto ao pedido de autorização de uso de áreas convertidas no Sistema Online de Licenciamento - SOL".

Agora, os PRADs passam a integrar o processo de Regularização na FEPAM, alteração importantíssima, pois pela regra anterior era necessário abrir dois processos técnicos no SOL – Sistema Online de Licenciamento: Um para o PRAD sob análise da SEMA, outro para a Regularização, sob competência da FEPAM, sendo que este somente avançava após a aprovação do primeiro, gerando uma série de problemas.


No próximo post falaremos da Instrução Normativa que estabelece os critérios e procedimentos a serem adotados daqui para frente!


Ao produtor rural que converteu irregularmente, tendo sido autuado ou não, aconselhamos que procure profissional devidamente habilitado para assessorá-lo quanto às questões ambientais de sua propriedade.



Dra. Carmem Farias

Advogada Agroambiental

carmem.cfarias@gmail.com








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