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Cadastro Ambiental Rural (CAR): Entenda como proceder no caso de revisão na área de Reserva Legal



O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais. Ele tem a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

A inscrição do imóvel rural no CAR é realizada por meio de sistema eletrônico e deverá ser feita junto ao órgão estadual competente, na Unidade da Federação (UF) em que se localiza o imóvel rural.


O artigo 18 da Lei 12.651 / 2012 menciona que a área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.


Entretanto, o artigo 14, § 1º da mesma lei menciona que o órgão estadual integrante do Sisnama ou instituição por ele habilitada deverá aprovar a localização da Reserva Legal após a inclusão do imóvel no CAR, conforme o art. 29 desta Lei.

Havendo inconsistência nas informações declaradas, é possível retificar a Reserva Legal no CAR.

Quer saber mais? Entre em contato conosco pelo Whatsapp.

CARMEM FARIAS, Advocacia Agroambiental | Av. Senador de Tarso Dutra, 161/702 | Petrópolis | Porto Alegre/RS | WhatsApp (51) 99916.6003 | contato@cfarias.com.br

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