Quando a FEPAM aplica uma multa ambiental, ela disponibiliza junto com o processo eletrônico, no SOL – Sistema Online de Licenciamento Ambiental, a base de cálculo que ela utilizou para a aplicação da multa.
Porém, o entendimento de como o cálculo foi realizado nem sempre é uma tarefa simples. Consequentemente, ele se torna um assunto técnico, ficando restrito a especialistas de multas ambientais.
Por outro lado, a função deste artigo é o de auxiliar todos a entenderem suas multas, democratizando esta informação. Os valores das multas estão previstos no Decreto 55.374/2020 que regulamenta o processo administrativo ambiental no estado do Rio Grande do Sul. Cada artigo mostra ou um valor exato para penalização ou uma faixa de valor. Neste ponto é muito importante destacar que estes artigos que possuem uma faixa de valor, são regidos por uma fórmula para o cálculo da multa, que levam em conta atenuantes e agravantes.
O mais importante neste ponto é saber onde encontrar estas fórmulas. A Portaria SEMA 159, de 30 de setembro de 2020 traz esta resposta. O ANEXO IV desta portaria apresenta qual fórmula utilizar para cada artigo.
O valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) para o exercício de 2022, está fixado em R$ 23,3635.
Quer saber mais? Entre em contato conosco pelo Whatsapp.
CARMEM FARIAS, Advocacia Agroambiental | Av. Senador de Tarso Dutra, 161/702 | Petrópolis | Porto Alegre/RS | WhatsApp (51) 99916.6003 | contato@cfarias.com.br