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  • Foto do escritorCarmem Farias

Embargo e Regularização Ambiental FEPAM/RS: Novas Regras

Recentemente, SEMA[1] e FEPAM/RS editaram diversas Normas alterando as regras vigentes atinentes a EMBARGO DE ÁREA e REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL no Bioma Pampa, assuntos de extrema relevância para os produtores rurais que converteram suas áreas sem autorização ambiental, após 22.07.2008. Acompanhe!


Quanto ao Embargo Cautelar, a UBAU – União Brasileira dos Agraristas Universitários, através da Comissão de Meio Ambiente Agrário e Sustentabilidade (CMAAS), vem trabalhando na pauta há mais de um ano, entendendo que as áreas licenciáveis e cultivadas não deveriam ser objeto da medida cautelar. A nova regra não adota tal entendimento, mas, é um avanço significativo que permite uma solução intermediária, capaz de mitigar os enormes prejuízos que a medida cautelar impõe.


Quanto à Regularização, apesar da Portaria Conjunta SEMA-FEPAM 28/2020, o Estado do RS vinha enfrentando dificuldades para sua aprovação quando a mesma era vinculada a Projetos de Recuperação de Área Degradada - PRADs, este por sua vez, exigível sempre que há intervenção em APP ou Reserva Legal, conforme previsto no Código Florestal.


Pelas regras vigentes até então, os requerimentos de PRAD e REGULARIZAÇÃO eram realizados em processos administrativos distintos, os quais tramitavam na SEMA e na FEPAM, respectivamente, sendo que a aprovação do primeiro era condição para o avanço da regularização e assim, do desembargo de área.


Considerando o extenso conteúdo, por mais que tentemos sintetizá-lo, publicaremos uma série de 3 posts para facilitar sua leitura: 1) Embargos2) Regularização e, por fim, traremos o terceiro e último post tratando da Instrução Normativa que organiza o funcionamento das novas normas.


Por fim, embora tenhamos um período de adaptação pela frente, acreditamos firmemente que teremos melhores condições para a regularização ambiental da propriedade rural.


Acompanhe nossas publicações e saiba tudo sobre as novas regras, seja você empreendedor ou mesmo um profissional da área técnica ou jurídica!



CARMEM FARIAS

Advogada Agroambiental

Vice Presidente CMAAS

[1] SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA

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