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Infração Ambiental no Agronegócio | dentro da porteira



Riscos

Ao exercer a atividade agrária, o produtor rural deve adotar cuidados redobrados para não incorrer em infração ou crime ambiental, uma vez que está em constante exposição, por natureza.

A infração ambiental pode ser caracterizada como “de mera conduta”, nos casos de descumprimento da legislação sem que haja, necessariamente, a produção de dano.

O mesmo ocorre com alguns crimes ambientais, como se observa no art. 60 da Lei 9.605/98 (basicamente operar sem Licença Ambiental) sendo inexigível a prova do dano.

Por outro lado, se a conduta causar dano ambiental, o infrator terá de repará-lo, independente das penalidades nas demais esferas.

Infrações Ambientais Recorrentes

Condutas como abertura de campo nativo sem licença, supressão de vegetação em áreas especialmente protegidas (APP e RL), uso irregular de agrotóxicos e/ou seu armazenamento em desacordo com a legislação específica são algumas das infrações ambientais mais recorrentes, com consequências jurídicas importantes.

Nesse cenário, ausência de defesa ou sua apresentação inadequada agravam os problemas decorrentes de uma autuação, perdendo-se a oportunidade de minimizar prejuízos financeiros, operacionais e legais.

Erros Frequentes
  • NÃO apresentar Defesa optando por pagar a multa. Consequência: Erro que agravará fortemente futuras multas, se houver, podendo até triplicá-las!

  • O Autuado ignora a advertência, especialmente, quando imposta juntamente com a sanção de Multa. Consequência: Prejuízo financeiro agravado e até suspensão de Licença.

  • O Autuado desconhece outras esferas de responsabilidade, normalmente falta orientação. Consequência: Não compreender as implicações das diversas esferas traz complicações jurídicas que por vezes podem impor perdas insanáveis como perda de prazo para defesa e/ou recurso, por exemplo.

A experiência nos mostra a real necessidade de um acompanhamento jurídico especializado como forma de mitigar riscos e prejuízos à sua atividade.


Então, ao ser Notificado pelo órgão ambiental ou pelo Ministério Público, não ignore, procure profissionais especializados na área Ambiental para assessorá-lo.


CARMEM FARIAS, advocacia agroambiental | Av. Dr. Nilo Peçanha, 1221/601 | CEP 91330-000 | Três Figueiras, Porto Alegre/RS | contato@cfarias.com.br | WhatsApp +55 51 99916.6003

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