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Infrações Ambientais: Alterações no Processo Administrativo do RS


Compreender profundamente a legislação e as alterações ocorridas no processo administrativo vigente é uma exigência para responder assertivamente a uma infração ambiental, manejando defesa do autuado adequadamente.

O ano de 2020 foi de intensa inovação legislativa em matéria ambiental no Rio Grande do Sul. De plano, cita-se o novo Código Estadual do Meio Ambiente do RS, Lei 15.434/2020 , que revogou a Lei 11.520/00, entre outros dispositivos.


O Novo Código Ambiental foi editado com o objetivo de modernizar e desburocratizar os procedimentos de licenciamento ambiental. Seu Decreto regulamentador Nº 55.374/2020 trouxe alterações significativas ao procedimento administrativo ambiental.

Mas o que muda na prática? Neste post trataremos do aspecto que julgamos mais importante: sua defesa! Então, sendo você o empreendedor ou mesmo um colega advogado, tem bons motivos para permanecer aqui. Confira!

Processo Administrativo Ambiental

O Decreto 55.374/2020 regulamentou os dispositivos que tratam das infrações ambientais e das sanções administrativas, estabelecendo o novo procedimento administrativo ambiental no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

Consequentemente, para garantir uniformidade com a nova legislação, SEMA RS e FEPAM editaram normas complementares relativas aos procedimentos de constatação, apuração e aplicação de penalidades em face das infrações administrativas.

Isso posto, podemos dizer que o Processo Administrativo sofreu mudanças importantíssimas, impondo atenção e cuidado redobrados em pontos sensíveis do procedimento, dentre os quais destacamos a estrutura de defesa & recursos.

Defesa & Recurso Administrativo

Pelo regramento anterior, caso o autuado não apresentasse Defesa Administrativa (no prazo de 20 dias da notificação) poderia, ainda assim, interpor Recurso com suas razões de legalidade e de mérito.

Então, oferecendo ou não a defesa, o processo administrativo era encaminhado para a Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) e da sua decisão cabia Recurso à Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR), conforme disposto nos artigos 149, 150 e 151 do Decreto 53.202/2016 (revogado).


Como ficou?

Pela nova norma, Decreto 55.374/2020, o Processo Administrativo será submetido à JJIA apenas se houver o oferecimento de Defesa Administrativa (art. 126, II e art. 127) diferentemente do que ocorria no sistema revogado.

Em outras palavras, não oferecida Defesa Administrativa, fica prejudicada a oportunidade para Recurso e o Auto de Infração tende a ser homologado.

Historicamente, verifica-se que muitos autuados deixam de oferecer defesa, por razões várias. Em tal cenário, o Decreto revogado oportunizava a interposição de Recurso, o que não ocorre mais.

De igual forma, deve-se redobrar a atenção sobre os aspectos formais do novo procedimento, mais alinhados a Portaria Conjunta SEMA-FEPAM 32/2018, que regulamenta a obrigatoriedade do Sistema Online de Licenciamento Ambiental (SOL).

Por fim, da decisão da Junta Superior de Julgamento de Recursos não cabe mais qualquer impugnação administrativa.


Pagamento à vista & Defesa

O atual Decreto trouxe esta importante novidade, que possibilita o pagamento à vista com 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor da multa.

No entanto, o uso dessa alternativa, cujo pagamento deve ser honrado em dez dias úteis a partir da ciência da autuação, impõe a desistência de impugnar a multa na esfera administrativa.

Em alguns casos, o pagamento pode ser a melhor opção, mas, recomendamos avaliar cuidadosamente, em razão dos riscos que esta decisão envolve.

Considerações Finais

Nosso propósito aqui foi abordar os aspectos da nova norma atinentes ao oferecimento de Defesa e à interposição de Recursos, considerando que as alterações ocorridas foram profundas. Compreendê-las é fundamental para o exercício da ampla defesa.

Contudo, são diversas as alterações implementadas pela nova norma e que merecem atenção dos empreendedores e dos profissionais que atuam na área.

Envie sua pergunta, teremos prazer em ajudá-lo!

CARMEM FARIAS, advocacia agroambiental | Av. Senador de Tarso Dutra, 161/702 | Petrópolis – Porto Alegre/RS | WhatsApp +55 51 99916.6003

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