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Programa de Retomada Fiscal | Portaria PGFN Nº 2.381/2021



Contribuintes Inscritos em Dívida Ativa da União

O Programa de Retomada Fiscal consiste no conjunto de medidas para estimular a conformidade fiscal no âmbito da PFGN, através do qual é possível obter descontos e parcelamento de débitos com inscrição em Dívida Ativa da União.

Estão contempladas as dívidas de Crédito Rural e àquelas contraídas em face do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, além do Imposto Territorial Rural – ITR e FUNRURAL. Os prazos para ingresso no Programa foram reabertos e a adesão pode ser solicitada até 30/09/2021. O Programa contém diversas Modalidades de negociação, vejamos:

a) 4% do valor consolidado + 11 parcelas anuais com descontos de até 100% de juros, multas e encargos, limitados a 70% do valor total do débito negociado.

b) 2% do valor consolidado em duas parcelas semestrais + 22 parcelas semestrais com descontos de até 100% de juros, multas e encargos, limitados a 70% do valor total do débito negociado.

c) 0,334% do valor consolidado durante 12 meses e o restante em até 133 parcelas mensais e sucessivas com redução de até 100% nos juros, multas e encargos legais, observado o limite de até 70% (setenta por cento) sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação.

Em todos os casos o valor de entrada incide sobre o valor consolidado – sem descontos.

O objetivo do Programa é a regularidade fiscal, através do qual é possível acessar políticas públicas como crédito rural, subvenção ao seguro rural, entre outros benefícios, sem dúvida, muito importantes para o produtor.

Contudo a oportunidade de adesão deve ser avaliada com cuidado. Em especial, lembra-se que há matéria pendente de julgamento no STF referente à sub-rogação do Adquirente no FUNRURAL. Então, aconselha-se observar e aguardar a decisão da Corte.

Por fim, o Programa de Retomada Fiscal também contempla outras Modalidades de Transação, inclusive, destinadas a Pessoas Jurídicas.

Não deixe de avaliar sua situação. Faça sua pergunta em nossos canais de atendimento!

CARMEM FARIAS, advocacia agroambiental | Av. Senador de Tarso Dutra, 161/702 | Petrópolis | Porto Alegre/RS contato@cfarias.com.br | WhatsApp +55 51 99916.6003

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