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Termo de Ajustamento de Conduta | Instrumento para Resolução de Conflitos Ambientais



TAC

O Termo de Ajustamento de Conduta é um instrumento largamente utilizado pelo Ministério Público nas demandas Ambientais. Notadamente, sua celebração ocorre na fase investigatória (Inquérito Civil).

Tal prática confere maior celeridade na resolução dos conflitos dessa natureza, sendo mais benéfico para o meio ambiente e, por vezes, para as partes envolvidas, visto que evita os custos e aborrecimentos típicos da judicialização.

O TAC nada mais é do que um acordo extrajudicial celebrado entre o MP e o investigado, a fim de ajustar as condutas deste às normas legais. Nesse sentido, objetiva cessar e/ou reparar o dano ambiental.

Importante dizer que se trata de um Título Executivo Extrajudicial. Assim, uma vez assinado, as obrigações pactuadas devem ser cumpridas sob pena do compromissário sofrer a Execução Judicial e suas consequências.

Então, aconselha-se que o investigado conte com assessoria jurídica especializada para assessorá-lo na fase de elaboração da minuta do TAC.

Vale lembrar que o TAC aqui mencionado presta-se a resolução de conflitos ambientais na esfera cível, ou seja, no caso de infração ou mesmo crime ambiental, ainda haverá a apuração da responsabilidade em tais esferas no órgão ambiental e no Judiciário, respectivamente.

ARQUIVAMENTO

O TAC normalmente é pactuado prevendo obrigações que devem ser executadas ao longo de determinado tempo, como obrigações de Fazer e de Não Fazer, no mínimo.

As equipes técnica e jurídica devem monitorar e apoiar o compromissário para que o TAC seja integralmente cumprido, a fim de evitar a incidência de multas normalmente previstas ou até mesmo, de uma execução judicial.

DADOS

Ao analisar as informações contidas no Relatório Anual 2020 MPRS, verifica-se que as demandas ambientais respondem por grande parte dos Inquéritos instaurados. O mesmo ocorre com os TACs firmados na Área Especializada de atuação do MPRS. (Meio Ambiente, Consumidor, Ordem Urbanística, Patrimônio Público, entre outras).

Igualmente, os dados dos anos anteriores (2019 e 2018) refletem a mesma realidade, demonstrando a relevância e a atenção que o instrumento exige, a fim de verificar a conveniência de sua celebração no caso concreto.

Consulte seu advogado de confiança ou entre em contato conosco pelo Whatsapp.

CARMEM FARIAS, Advocacia Agroambiental | Av. Senador de Tarso Dutra, 161/702 | Petrópolis | Porto Alegre/RS | WhatsApp (51) 99916.6003 | contato@cfarias.com.br

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