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Infração Ambiental na Mineração



Riscos

Nos posts anteriores ressaltamos que uma conduta infracional pode levar o empreendedor a responder nas três esferas de responsabilidade: Administrativa, Cível e Criminal.

Ilustra-se a hipótese de extração de recursos minerais sem licença ou em desacordo com a obtida, o que configura o crime previsto no art. 55 da Lei 9.605/98. A conduta tipifica, ainda, o crime de usurpação contido no art. 2º da Lei 8.176/91 “Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo”, tornando a situação ainda mais gravosa.


Pode-se dizer que situação aventada caracteriza a tríplice responsabilidade ambiental, vez que além da infração administrativa e dos tipos penais previstos, a exploração fora do polígono autorizado, por exemplo, causaria dano ambiental a ser reparado na esfera cível.

Infrações Ambientais

Minerar fora da poligonal autorizada, estudos ambientais não apresentados no prazo ou apresentados de forma insatisfatória são algumas das condutas infracionais incidentes. Além disso, o correto recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) é fundamental e merece atenção contínua.

Licenciamento & Concessão

O processo de licenciamento de jazidas envolve uma série de requisitos técnicos e legais necessários para a concessão da exploração, entre os quais, a disponibilidade da área pretendida, a obtenção da permissão do superficiário e o requerimento de licenças junto ao município e ao órgão ambiental competente.


Por fim, requerer a concessão para exploração junto à Agência Nacional de Mineração (ANM) é a única forma para viabilizar uma extração mineral.


Várias são as normas a serem observadas na atividade Minerária, tanto na fase de licenciamento das jazidas quanto no cumprimento de suas condicionantes. Por isso mesmo, a responsabilidade técnica é essencial e a escolha dos profissionais tem forte relevância para que se cumpram tais obrigações.


Contudo, o empreendedor deve acompanhar a conformidade da operação sob pena de sofrer multas e até mesmo embargos da atividade, nos casos mais severos.

Erros Frequentes

Após Notificação do órgão ambiental, é recorrente o agravamento da situação em casos que prejuízos e perdas poderiam ser minimizados pela correta gestão e resposta ao conflito, vejamos algumas situações:

  • Da mesma forma que ocorre em outras atividades, por vezes, o empreendedor deixa de apresentar Defesa Administrativa ao Auto de Infração, optando por pagar a multa. Trata-se de um erro que agravará fortemente futuras multas, podendo até triplicá-las! Além disso, o infrator reincidente perde outros benefícios previstos em lei.

  • O Autuado ignora eventuais ofícios enviados pelos órgãos ambientais ou, se advertido, perde o prazo para proceder as adequações ou para impugná-las. Consequência: Multas adicionais e até embargo da atividade, situação extrema que gera imensos prejuízos financeiros, trabalhistas e judiciais.

  • É bastante comum que o advogado seja envolvido tardiamente, sem prazo hábil para propor o remédio jurídico adequado. Nesse cenário, muitas vezes, perde-se a oportunidade de reverter determinada decisão administrativa ou judicial.


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CARMEM FARIAS, advocacia agroambiental | Av. Dr. Nilo Peçanha, 1221/601 | CEP 91330-000 | Três Figueiras, Porto Alegre/RS | contato@cfarias.com.br | WhatsApp +55 51 99916.6003

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